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summoners war rune slots,Competição ao Vivo com a Hostess Popular Online, Onde a Interação em Tempo Real Mantém Cada Jogo Dinâmico, Empolgante e Sempre Cheio de Surpresas..O '''Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares''', cuja sigla é '''IRS''', é um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares, tendo esses rendimentos sido auferidos em Portugal. Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português em 1 de janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas coletivas.,Os Benefícios Fiscais constituem um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime fiscal normal, de forma a favorecer a persecução de objetivos extra fiscais considerados, no caso concreto, mais relevantes para a sociedade do que a receita que iria ser gerada caso não existissem, neste sentido o artigo 2.º, nº 1 do '''Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)''', aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 de 1 de Julho, considera Benefícios Fiscais as isenções, as deduções à matéria coletável e a coleta, bem como as reduções de taxas e ainda as amortizações e as reintegrações (art.º 2.º n.º 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Aliás o art.º 78.º alínea j) do Código do IRS expressamente refere que os Benefícios Fiscais são uma dedução à coleta. Assim, pode-se concluir que a noção de benefício fiscal abarca na sua extensão quer as isenções quer das deduções..
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